Edital de convocação – Eleições APH 2026

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

 

ELEIÇÃO PARA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL — TRIÊNIO 2027-2029

Pelo presente Edital, convocamos todos os associados quites da Associação Paulista de Homeopatia (APH) para o processo sucessório da atual Diretoria e Conselhos, nos termos a seguir:

a) Eleição:

A eleição para a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada exclusivamente em forma eletrônica, através do site da APH — aph.org.br, para o triênio 2027-2029.

b) Chapas:

A apresentação e o registro de chapas poderão ser enviados até às 17h do dia 15/10/2026 para o e-mail da APH — adm@aph.org.br, aos cuidados do Presidente, ou entregues diretamente na Secretaria da APH, em seu horário de funcionamento das 8h00 às 17h00.
Cada chapa deverá ser completa e vinculada, e seu requerimento de registro deverá ser subscrito por, no mínimo, 12 (doze) e, no máximo, 14 (quatorze) associados quites, candidatos aos seguintes cargos:

● Diretoria: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Diretor Social, além de 1 (um) suplente, destinado a suprir eventual falecimento ou impugnação de candidato;
● Conselho Fiscal: 3 (três) associados efetivos e de 1 (um) a 3 (três) suplentes, totalizando de 4 (quatro) a 6 (seis) associados efetivos indicados pela chapa.
O requerimento de registro de chapa, endereçado ao Presidente, deverá ser acompanhado de:
● Ficha de qualificação completa de cada candidato;
● Declaração de desimpedimento de cada candidato, na qual declara que, sob as penas da lei, não está impedido de exercer cargo da administração da Associação, por lei especial ou sob seus efeitos, ou em virtude de condenação criminal, ou pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, contra a fé pública, ou contra a propriedade, conforme artigo 48, §§ 1º e 2º, do Estatuto da APH.

c) Fixação e impugnação das chapas:

Encerrado o prazo de registro, o Presidente providenciará, no prazo de 5 (cinco) dias, a fixação das chapas registradas em local próprio e visível na sede da APH, bem como no site da Associação.
A partir da fixação, qualquer impugnação de candidatura poderá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, dirigida ao Presidente, observado o limite mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data das eleições.
Verificada a procedência e a veracidade dos fatos apresentados na impugnação, o Presidente concederá 5 (cinco) dias para substituição dos candidatos impugnados, se forem mais de dois, ou para reformulação da chapa com aproveitamento do suplente.

d) Votação:

A votação será realizada a partir das 0h1min do dia 16/11/2026 até às 24h do dia 17/11/2026. Estarão aptos a votar todos os associados efetivos que estejam em pleno gozo de suas contribuições junto à Associação.

São Paulo, 14 de agosto de 2026

Rubens Dolce Filho
Presidente — Associação Paulista de Homeopatia

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