Associação Paulista de Homeopatia CNPJ 62.342.266/0001-70
Edital de Convocação
Pelo presente Edital, convocamos todos os associados quites da Associação Paulista de Homeopatia para o processo sucessório da atual Diretoria e Conselhos.
A Assembleia Geral Extraordinária esta marcada para o dia 23 de novembro de 2017, às 20h00 em primeira convocação e às 20h30 em segunda convocação, na sua sede social à Rua Dr. Diogo de Faria, 839, ficando deliberado o que segue:
a) Eleição: A eleição para a composição da Diretoria e Conselho Fiscal. O sistema de voto será realizado exclusivamente em forma eletrônica através do site da APH – www.aph.org.br, para o triênio 2018-2020.
b) Chapas: Apresentação e Registro de chapas poderão ser enviados até às 17h do dia 21/10/2017 para o email da APH – adm@aph.org.br aos cuidados do Presidente ou diretamente na Secretaria da APH.
Cada chapa deverá ser completa e vinculada, para a Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Diretor Social ) e Conselho Fiscal (3 efetivos e 2 suplentes). O requerimento de registro de chapas, endereçado ao Presidente deverá ser acompanhado de:
1) Ficha de qualificação completa de cada candidato;
2) Declaração de desimpedimento de cada candidato, a qual declara, que sob as penas da lei, não estar impedido de exercer cargo da administração da Associação conforme artigo 48 parágrafos 1 e 2 do Estatuto da APH.
– Para serem votados para os cargos de Diretora e do Conselho Fiscal, os associados deverão estar quites e serem efetivos há mais de um ano; para Presidente e Vice-Presidente, a filiação mínima é de cinco anos.
– O Presidente, o 1º Secretário e o 1º Tesoureiro terão que residir obrigatoriamente na Grande São Paulo.
c) As chapas recebidas serão encaminhadas à Diretoria, que terá cinco dias para aceitá-las ou impugná-las por eventual irregularidade, a qual deverá ser sanada pelos responsáveis, em três dias.
d) Votação: será realizada a partir das 0h1min do dia 21/11/2017 até às 20 horas do dia 23/11/2017. Estarão aptos a votar todos os associados efetivos que estejam de pleno gozo com as contribuições da referida Associação.
Sergio Eiji Furuta
Presidente
Páginas relacionadas: Estatuto Social APH